A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou ontem um projeto que criminaliza os maus-tratos praticados contra cães e gatos.
O texto segue para votação no plenário da Casa.
Pela proposta, quem provocar a morte dos animais será punido com três a cinco anos de prisão.
Para quem cometer crime culposo (sem intenção), a punição será de três meses a um ano de cadeia, além do pagamento de multa.
Se a morte do animal for provocada por veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastamento, tortura ou outro meio cruel, isso será considerado como situação agravante, o que elevará a pena para seis a dez anos de prisão.
O projeto prevê ainda a aplicação da pena em dobro se o crime for cometido por duas ou mais pessoas ou pelo proprietário ou responsável pelo animal.
Há ainda punição prevista para quem deixar de prestar assistência ou socorro a cão ou gato ou promover luta entre cachorros.
HOJE
Atualmente, a lei 9.605/88 prevê sanções penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
De acordo com essa lei, os maus-tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados devem ser punidos com detenção de três meses a um ano e multa.
O período de detenção é aumentado de um sexto a um terço, se o animal morrer.
Sofre a mesma pena quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
(Extraído do Clipping Eletrônico da Associação dos Advogados de São Paulo)
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