TRT confirmou sentença prevendo a redução sem alteração da remuneração da mãe.
A 5ª turma do TRT da 5ª região confirmou
sentença determinando a redução da jornada de trabalho de funcionária
da Petrobras sem prejuízo da remuneração, em razão de ser mãe de uma
criança com síndrome de Down.
quarta-feira, 29 de março de 2017
A 5ª turma do TRT da 5ª região confirmou
sentença determinando a redução da jornada de trabalho de funcionária
da Petrobras sem prejuízo da remuneração, em razão de ser mãe de uma
criança com síndrome de Down.
A decisão em 1º grau
foi proferida em novembro último, tendo a então juíza do Trabalho
substituta Karina Mavromati De Barros e Azevedo, de Salvador/BA,
considerado que a redução da jornada garante o direito da criança ao
acompanhamento e presença constantes da genitora nos tratamentos
multidisciplinares a que se submete, sendo que o horário flexível não
seria suficiente para suprir tal necessidade.
Concretização de direitos fundamentais
O relator do
recurso da Petrobras, Norberto Frerichs, destacou que a redução da
jornada é medida impositiva para a concretização dos direitos
fundamentais.
Norberto Frerichs
lembrou que o próprio juízo de 1º grau deixou claro que, embora
reconheça que é elogiosa e responsável a conduta da Petrobras ao
fornecer benefícios de natureza assistencial, bem como permitir a
flexibilidade de horário, tais medidas não atendem ao caso em questão.
“Os fundamentos da decisão foram baseados na busca incessante pela concretização dos direitos fundamentais como verdadeiro imperativo da dignidade da pessoa humana, respeito aos valores sociais do trabalho e construção de uma sociedade justa e solidária, atendendo ao quanto previsto em normas constitucionais, infraconstitucionais e internacionais sobre proteção à criança e pessoa com deficiência, não havendo nenhuma menção de que a empresa tenha violado qualquer princípio fundamental ou norma constitucional, como também não há configurada qualquer ilegalidade em tal decisão, não havendo ingerência da gestão empresarial.”
Outro argumento
rechaçado pelo desembargador foi que a decisão judicial estaria
transferindo para a empresa responsabilidade do Estado e da família; “o dever é de todos, incluindo a empresa, que possui hoje um papel social, e não apenas do Estado e da família”.
Por unanimidade, foi rejeitada a preliminar para concessão de efeito suspensivo ao recurso e, no mérito, negado provimento.
O advogado Sérgio Novais Dias atua na causa pela mãe da criança.
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Processo: 0000747-07.2016.5.05.0007
(Fonte: www.migalhas.com.br)
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